PLANO DE POUPANÇA

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Guias & Dicas

Todos juntos fazemos a diferença.
Em plena crise energética, as ações de cada um de nós, quer no coletivo, quer no individual fazem toda a diferença. A adoção de comportamentos mais eficientes visando a redução do consumo de energia e água é de extrema importância para ultrapassarmos este período.
Como consumidores que todos nós somos, e enquanto agentes fulcrais para a redução do consumo energético, queremos ajudá-lo a adotar boas práticas de gestão energética assim como medidas de poupança alinhadas com o Plano de Poupança de Energia e que vão contribuir para Portugal atingir as metas a que se propôs.

Guias Administração Pública

Perguntas frequentes

Porque surge o PPE?

Surge na sequência da crise geopolítica que se faz sentir atualmente na Europa, com graves consequências para o setor da energia, sendo um dos instrumentos que responde ao repto da redução voluntária de 15% do consumo energético lançado aos Estados-Membros da União Europeia através do Regulamento 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022.

Qual é a meta de redução de consumo energético para Portugal (15% ou 7%)? É obrigatória?

Para aumentar a segurança do aprovisionamento energético da União Europeia, o Regulamento 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, visa a redução voluntária de 15% na procura de gás.

A redução deve ser prosseguida por todos os Estados-Membros numa base voluntária, mas, no caso de ser declarado o alerta na União Europeia, a redução de 15% torna-se obrigatória. Estando, porém, previstas isenções e derrogações parciais ou totais a fim de acautelar as situações particulares de alguns Estados-Membros.

Que derrogações poderão existir para Portugal em caso de alerta da União Europeia?

Entre as derrogações previstas, merece particular destaque a que permite reduzir a percentagem de redução obrigatória em 8 pontos percentuais, passando a meta obrigatória a ser de 7%, aplicável a países como Portugal, com interligações limitadas.

Também são relevantes as derrogações relativas ao uso de gás para a produção de eletricidade, bem como à limitação da redução obrigatória de consumo de gás ao nível necessário para atenuar o risco para o abastecimento de eletricidade.

O que acontece em caso de estado de alerta da União Europeia?

No caso de ser declarado o alerta da União Europeia, o PPE passará a ser de carácter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais. A meta de redução poderá também ser alterada, devido às derrogações previstas.

Qual o período de comparação/baseline de consumo de gás natural?

Para aumentar a segurança do aprovisionamento energético da União Europeia, este Regulamento visa a redução voluntária de 15% na procura de gás no período entre 1 de agosto de 2022 e 31 de março de 2023, em comparação com o consumo médio, no mesmo período, dos últimos cinco anos (2017 a 2021).

Qual o período de restrições proposto pela União Europeia?

Entre agosto 2022 a março 2023.

O PPE é a única resposta de Portugal para a redução de consumo de gás natural?

O PPE é uma das respostas de Portugal ao repto da Comissão Europeia. Para além deste Plano, existem fatores, instrumentos e projetos atualmente em curso e/ou que se perspetivam para o futuro próximo, com influência no período de redução de consumo em estudo e que, no seu conjunto, pretendem constituir a resposta de Portugal.

Exemplos que poderão contribuir para o cumprimento do objetivo voluntário traçado:

  • Aumento do custo do gás natural
  • Tecnologia hidroelétrica, caso se verifiquem períodos de elevada pluviosidade no próximo outono e inverno
  • Fecho da refinaria de Matosinhos em outubro de 2021
  • Adoção de fonte de energia alternativa na refinaria de Sines
  • Avisos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
  • Adição de potência instalada por tecnologia fotovoltaica na Rede Nacional de Transporte
Que medidas estão incluídas nos objetivos do PPE?
  1. Medidas novas identificadas no PPE.
  2. Medidas existentes e previstas para o futuro relacionadas com programas de apoio que promovem o desempenho energético e ambiental dos edifícios e que permitem também uma redução do consumo de gás natural (ex: Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis ou o apoio ao investimento em Eficiência Energética em Edifícios na Administração Pública Central e em Edifícios de Comércio e Serviços – Avisos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)).
  3. Medidas existentes e previstas para o futuro relacionadas com a adição de potência instalada por tecnologia fotovoltaica na Rede Nacional de Transporte, não contabilizando a ligação à rede nacional de distribuição.
O PPE põe em causa a segurança de abastecimento de gás natural em Portugal?

Não.

Por forma a aumentar a segurança do aprovisionamento energético na Europa durante o inverno e reduzir a dependência energética, dos combustíveis fósseis, é necessário reduzir o consumo de energia, especialmente do gás natural.

Contudo, o PPE reconhece a necessidade de aumentar a resiliência do sistema elétrico perante os desafios futuros, a fim de o dotar de capacidade de resposta face a potenciais interrupções no abastecimento, intermitências das energias renováveis e à crescente eletrificação de setores da economia, como é o caso do setor dos transportes. Neste sentido, o desafio acrescido para os países importadores de gás natural, como Portugal, passa por atingir uma redução do volume de consumo de gás no mercado convencional, partindo do pressuposto de que a componente de produção de energia se mantém constante.

As interligações entre Portugal e Espanha podem influenciar os objetivos do PPE?

O objetivo global poderá ser condicionado pelo saldo importador, tendo em conta a energia transacionada nas interligações entre Portugal e Espanha.

O que é o PPE?

O Plano de Poupança de Energia (PPE) constitui a resposta de Portugal ao objetivo de redução voluntária de 15% de gás natural traçada no Regulamento 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, que concorre para o objetivo comum da União Europeia.

Qual é a mais-valia do PPE?

O PPE pretende ser um instrumento de aplicação transversal e célere, focado na gestão da procura, tendo como vetores estratégicos:

  1. Apostar na eficiência energética e hídrica na indústria, diminuindo o seu consumo energético e aumentando a sua competitividade
  2. Apostar na eficiência energética e hídrica no setor residencial e do comércio e serviços, bem como em campanhas promotoras de consumos equilibrados e sustentáveis
  3. Promover a produção de eletricidade renovável para autoconsumo
Qual a vigência do PPE?

Vigora até ao final de 2023, prevendo-se que possa coexistir para além desta fase de restrições proposta pela União Europeia.

Quais os setores que o PPE abrange?

Abrange os setores da Administração Pública Central (direta e indireta), Administração Pública Local e Privado (indústria, comércio e serviços, e cidadãos).

Quem fez o PPE?

O PPE foi elaborado pela ADENE, tendo realizado uma auscultação a mais de 50 entidades nacionais (interlocutores das áreas governativas, associações, entre outras) e uma análise de benchmark europeu, com auscultação a 24 agências da Rede Europeia de Energia (European Energy Network).

Qual a redução de consumo energético prevista no PPE/objetivos?

Até final de 2022 prevê-se uma redução de 5% face aos 15% da meta. Ou seja, as medidas elencadas permitem cumprir 34% da meta de redução de consumo.

Até final de 2023 prevê uma redução de 17% face aos 15% da meta. Ou seja, as medidas elencadas permitem cumprir 112% da meta de redução de consumo.

O que significa a redução face à meta e a redução de consumo?

A redução (de 5% ou de 17%) face aos 15% da meta tem como referência o teto máximo de consumo previsto, isto é 3.386 milhões m3.

O cumprimento (de 34% ou de 112%) da meta de redução de consumo refere-se à comparação com os 598 milhões m3.

Quem deve aplicar as medidas preconizadas no PPE/a quem se destina?

Destina-se à sociedade civil, identificando medidas de redução de consumo energético e ações concretas a implementar pelos setores da Administração Pública Central (direta e indireta), Administração Pública Local e Privado (indústria, comércio e serviços, e cidadãos).

Para quem são obrigatórias as medidas preconizadas no PPE?

Apenas as referentes à Administração Pública Central.

Para quem são recomendadas as medidas preconizadas no PPE?

As referentes à Administração Pública Local e ao Privado.

Que tipos de medidas contém o PPE?

Comunicação e sensibilização; comportamentos e recomendações; e formação e capacitação.

Está prevista alguma campanha de comunicação e sensibilização?

O PPE prevê a realização de campanha nacional de comunicação e sensibilização para diferentes públicos-alvo enquanto agentes fulcrais para a redução do consumo energético.

As ações poderão ser feitas através da comunicação social, redes sociais, iniciativa “Rota da Energia”, entre outros, envolvendo Municípios e Freguesias.

Temas a abordar: iluminação, climatização, utilização de equipamentos, eficiência de recursos, mobilidade, entre outros.

A redução da velocidade nas estradas é obrigatória?

O PPE promove a redução do consumo energético através de ações de mobilidade sustentável. Entre elas está a promoção da redução da velocidade máxima para os 100 km/h. É uma recomendação.

Há sobreposição das medidas do PPE com outros instrumentos de política pública já existentes?

As medidas de redução de consumo energético complementam-se e não se sobrepõem às medidas de implementação já existentes em instrumentos de política pública em vigor, como por exemplo o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que também contribuem para a redução do consumo de energia.

Existe financiamento previsto no PPE para a implementação das medidas identificadas?

Não, o PPE não contempla financiamento para a implementação das medidas identificadas. Contudo, as entidades podem consultar e recorrer a financiamento de programas de apoio que promovem o desempenho energético e ambiental dos edifícios, como são exemplos os Avisos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Para mais informações consultar: https://recuperarportugal.gov.pt/ e https://www.fundoambiental.pt/

O que são e para que servem os pactos sectoriais e os planos sectoriais?

As necessidades dos vários sectores são distintas, pelo que é essencial que exista aproximação e adequação das políticas públicas às necessidades específicas de cada sector.

Os pactos sectoriais, em conjunto com os planos sectoriais, celebrados com os representantes dos sectores da economia nacional presentes no PPE visam aumentar o compromisso geral da sociedade para com o PPE, robustecendo as diretrizes do mesmo.

Como foram escolhidas as entidades signatárias dos pactos sectoriais?

As entidades identificadas para a celebração dos pactos sectoriais têm medidas dedicadas no PPE e permitirão garantir um compromisso geral com o mesmo, robustecendo as suas medidas.

Estão excluídos dos pactos sectoriais os grandes consumidores de energia, pois a monitorização dos seus consumos está abrangida pela via de consumos globais de Portugal e dos planos sectoriais.

Quais são as entidades-cúpula signatárias dos pactos sectoriais?
  • AIP – Associação Industrial Portuguesa
  • APCC – Associação Portuguesa de Centros Comerciais
  • ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses
  • CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
Qual o enquadramento para a monitorização do PPE?

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, através do constante no n.º 12, determina que incumbe à ADENE — Agência para a Energia monitorizar a implementação do PPE e de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da energia relatórios mensais com a demonstração dos resultados obtidos, contemplando, se necessário, propostas de alteração das medidas adotadas.

No Anexo II, o PPE, refere ainda que a monitorização será realizada em estreita articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), em parceria com as associações do sector e outras entidades e mediante indicação da Tutela.

Quem é o responsável pela monitorização do PPE?

A monitorização do PPE estará a cargo da ADENE – Agência para a Energia, em estreita articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia, em parceria com as associações do setor e outras entidades e mediante indicação da Tutela.

O que é a Comissão de Acompanhamento do PPE?

A Comissão de Acompanhamento do PPE, criada através do Despacho n.º 14492/2022, de 19 de dezembro, visa o acompanhamento, monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos preconizados no PPE, incluindo os Planos Sectoriais, promovendo também a articulação entre os intervenientes, assegurando o fluxo de informação e promovendo boas práticas.

Quem coordena os trabalhos da Comissão de Acompanhamento do PPE?

A ADENE – Agência para a Energia é a entidade coordenadora da Comissão de Acompanhamento, com o apoio operacional da Direção-Geral de Energia e Geologia e supervisão da Tutela.

Quais são as entidades que integram a Comissão de Acompanhamento?
  • ADENE – Agência para a Energia (entidade coordenadora)
  • DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia
  • REN – Redes Energéticas Nacionais
  • ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
  • E-Redes – Distribuição de Eletricidade
  • Floene – Floene
  • REN Portgás – REN Portgás Distribuição
  • Dourogás – Dourogás
  • ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
  • AIP – Associação Industrial Portuguesa
  • APCC – Associação Portuguesa de Centros Comerciais
  • ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses
  • RNAE – Associação das Agências de Energia e Ambiente
  • CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
  • CIP – Confederação Empresarial de Portugal

Podem ainda participar na Comissão de Acompanhamento, a convite da entidade coordenadora, representantes de outros organismos ou entidades da Administração Pública, personalidades ou especialistas, com competências específicas em políticas públicas relacionadas com o PPE.

Enquanto Município, como devo proceder para reportar as medidas que foram implementadas?

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) disponibilizou o questionário “Plano de Poupança de Energia | Monitorização das medidas adotadas pelos Municípios”. Este questionário é de preenchimento único, salvo alterações das medidas adotadas pelo Município. Nesse caso, no novo questionário a ser submetido, deverá ser indicada a data das alterações para cada medida em causa nos respetivos campos de “informação adicional”.

Enquanto entidade gestora de sistemas de águas, como devo proceder para reportar os consumos mensais de água e as medidas que foram implementadas?

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) disponibilizou às entidades gestoras de sistemas de águas, o questionário “Plano de Poupança de Energia – Monitorização Mensal”.

É necessário o reporte individualizado por todos os meses do ano, sendo desejável a submissão do referido questionário, no máximo, até ao final do mês seguinte a que se refere o reporte.

Onde posso saber mais sobre os cursos de formação referidos no PPE?

Para saber mais consulte https://academia.adene.pt/.

Media

Nota à Comunicação Social
(9 set 2022)

Conselho de Ministros aprova medidas para promover a poupança e eficiência energética

Nota à Comunicação Social
(27 set 2022)

Plano de Poupança de Energia publicado em Diário da República

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